Condomínios podem ser obrigados a denunciar casos de violência doméstica no litoral de SP
Cartaz mostra como denunciar violência contra a mulher
Gabriel Lain/Banco de dados/NSC Comunicação
A Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, analisa o Projeto de Lei 147/2025, que pode tornar obrigatória a denúncia de casos ou indícios de violência doméstica e familiar dentro de condomínios residenciais e comerciais.
O texto, de autoria da vereadora Janaína Ballaris (União), determina que síndicos e administradores comuniquem à polícia sempre que tiverem conhecimento de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Além de acionar as autoridades, o projeto também prevê que os condomínios fixem cartazes informativos sobre o tema em áreas comuns, como forma de conscientizar moradores e reforçar os canais de denúncia.
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Ao g1, Janaína afirmou que o objetivo da lei é ampliar a rede de proteção e incentivar a participação da comunidade no combate à violência doméstica no município.
“Muitas vítimas sofrem em silêncio dentro de casa. Ao envolver os condomínios na responsabilidade de comunicar suspeitas de violência, estamos dando um passo importante para romper esse silêncio e salvar vidas “, ressaltou.
Projeto de Lei da vereadora Janaína Ballaris (União) quer obrigar condomínios a denunciar casos de violência doméstica e familiar em Praia Grande
Reprodução/Redes Sociais
Lei estadual
Uma lei estadual já trata do tema: a Lei 17.406, de 2021, que obriga condomínios a informarem órgãos de segurança pública sobre episódios de violência de gênero. A diferença é que o projeto 147/2025, em análise em Praia Grande, amplia as exigências.
A principal diferença está na obrigatoriedade de comunicação formal por escrito e na fixação de cartazes informativos nos prédios, medidas que visam dar mais visibilidade à norma.
Outra novidade é a criação de sanções específicas, como advertência na primeira autuação e multa nas seguintes, o que, segundo a vereadora, aumenta a efetividade da lei e a responsabilidade de síndicos e administradoras.
Entenda os principais pontos do projeto
Comunicação obrigatória: Os condomínios deverão encaminhar comunicação imediata à Delegacia de Polícia Civil, à Delegacia de Defesa da Mulher ou a qualquer órgão de segurança pública disponível sempre que tiverem conhecimento de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar;
Prazos: A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel oficial, nos casos de ocorrência em andamento. Por escrito, em meio físico ou digital, no prazo de até 24 horas nas demais hipóteses;
Cartazes informativos: Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados informando sobre a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico sempre que tomarem conhecimento de indícios de violência.
Penalidades: O descumprimento sujeitará o condomínio infrator a advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda autuação. O valor da multa será definido pela prefeitura após aprovação do projeto.
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