Empresário será solto após prisão por dirigir embriagado e causar acidente com três mortes no litoral de SP
Três mulheres morreram após carro de luxo colidir com árvore e cair em canal em SP
A Justiça expediu um alvará de soltura para o empresário Ruy Barboza Neto, denunciado por dirigir embriagado e causar o acidente que matou três jovens em São Vicente, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, a decisão ocorreu após julgamento do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a liberdade com cautelares para o réu.
O acidente aconteceu no dia 9 de novembro, na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta. Além de Ruy, quatro mulheres estavam no veículo. Três delas morreram: Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22, e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25 (veja mais abaixo).
Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
Na decisão do juiz Alexandre Torres de Aguiar, do Foro de São Vicente, foi determinado o cumprimento da decisão proferida pelo STF, que substituía a prisão preventiva do réu por cautelares diversas “a serem definidas pelo juízo da Vara Regional das Garantias”.
Ruy Barboza Neto foi preso após causar um acidente que matou três mulheres em São Vicente.
Yasmin Braga/TV Tribuna, Redes sociais e Leandro Guedes/TV Tribuna
No documento, assinado na sexta-feira (12), o juiz determinou a expedição do alvará de soltura do empresário e que Ruy cumpra as seguintes cautelares ao invés da prisão:
Comparecimento a todos os atos do processo;
Proibição de mudança de residência sem prévia comunicação ao Juízo;
Proibição de ausência da Comarca [local] em que reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização.
O g1 não localizou os representantes das vítimas do acidente até a publicação desta reportagem.
Defesa
Em nota, o advogado Felipe Pires, que representa Ruy, afirmou que o STF, por decisão do Ministro André Mendonça, reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva anteriormente decretada e determinou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas.
“O Ministro destacou que a prisão preventiva é medida excepcional, que só se justifica diante de elementos concretos, o que não se verificou no caso. A decisão ressaltou que o juízo de primeira instância baseou-se em presunções genéricas, sem demonstrar risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, disse Pires.
Ainda de acordo com o advogado, o STF considerou que o empresário é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, fatores que reforçam a suficiência de cautelares menos gravosas. “A defesa reafirma sua confiança na Justiça e seguirá colaborando para o pleno esclarecimento dos fatos no curso regular do processo”, finalizou.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Fonte Oficial