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Segurança suspeito de agredir empresário alega legítima defesa

O que os comércios podem fazer O que os bares não podem fazer Como o consumidor deve agir Usar comandas como controle interno: pulseiras, cartões ou fichas são permitidos como forma de registrar consumo. Multa por perda da comanda: prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumido Recusar cobranças abusivas: se houver exigência de multa por perda da comanda, o cliente pode se negar a pagar. Cobrar apenas o que foi efetivamente consumido: o cliente deve pagar somente pelo que consumiu, mesmo que a comanda seja perdida. Cobrança de consumação mínima: também é proibida, pois configura “venda casada” Registrar provas: fotos, vídeos e testemunhos ajudam em eventual denúncia. Oferecer alternativas de conferência: CPF, nome, mesa ou outro registro que permita identificar o consumo. Constranger ou agredir clientes: qualquer forma de violência ou retenção é passível de responsabilização civil e criminal. Acionar o Procon: denúncias podem ser feitas presencialmente ou online. Treinar funcionários: para lidar com situações de extravio sem constrangimento ou violência. Transferir responsabilidade ao consumidor: o controle do consumo é obrigação do estabelecimento, não do cliente Registrar boletim de ocorrência: em casos de constrangimento, agressão ou retenção indevida.

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