Justiça condena empresa a pagar R$ 60 mil a vítima de assédio após colega tocá-la e falar em ‘fazer filho’
Mulher denunciou assédio de colega de trabalho. Imagem ilustrativa.
Reprodução/TRT2
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) a indenizar em R$ 60 mil uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), serão pagos R$ 40 mil pelos danos do assédio sexual e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido posteriormente. A decisão é da juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, e foi publicada no último mês.
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Segundo os autos, um colega fez massagens na trabalhadora sem consentimento e encostou nos seios dela. O homem também fez gestos e comentários de conotação sexual, como: “vamos brincar de fazer um filho”.
Uma testemunha confirmou o episódio em carta e relatou que a vítima ficou extremamente abalada. “Explodiu e chorou muito, tendo ficado sentada dentro de um armazém chorando”, escreveu. Após o episódio, a trabalhadora precisou de afastamento médico.
Três empresas respondem ao processo
Uma consultoria em RH, responsável pela contratação da trabalhadora;
Uma empresa de logística e operações portuárias, onde ela prestava serviços;
Outra tomadora de serviços para a qual a profissional também trabalhou.
Segundo o TRT-2, a consultoria de RH é a principal responsável pelo pagamento. Se ela não pagar, as outras duas empresas poderão ser cobradas pela dívida.
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Denúncia e demissão do assediador
A trabalhadora comunicou o assédio por escrito à consultoria de RH e relatou o caso a um superior da empresa onde prestava serviços, por meio de um canal oficial. A juíza considerou que a empregadora tinha conhecimento dos fatos desde maio de 2025.
Uma das empresas abriu investigação interna e promoveu uma reunião com funcionários para tratar de assédio sexual. O homem apontado pela vítima foi demitido. Para a magistrada, as providências reforçaram as provas de que o assédio ocorreu e foi reconhecido internamente.
Chefe pediu que vítima ‘relevasse’ episódio
Após a demissão do assediador, a trabalhadora passou a ser orientada pelo chefe a “relevar” o episódio, pois o profissional dispensado era considerado um “bom funcionário”.
O superior também passou a fazer cobranças desproporcionais e a criticar a profissional de forma vexatória diante de outros colegas. A mulher pediu demissão em novembro de 2025.
Para a juíza, as condutas posteriores ao episódio representaram uma “perpetuação do ciclo de violência sob nova roupagem”.
Multa por má-fé
Além das indenizações, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de multa de 10% do valor da causa e de indenização por perdas e danos processuais.
A penalidade foi aplicada por litigância de má-fé. As rés afirmaram que não tinham conhecimento do assédio, versão que contrariou provas documentais e periciais do processo.
O caso tramita em segredo de Justiça. O g1 tentou contato com as defesas da vítima e das empresas, mas não as localizou até a última atualização desta reportagem.
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