C&A é condenada a indenizar ex-funcionária que trabalhava em pé durante gestação; entenda
Funcionária trabalhava como operadora de caixa na C&A de Praia Grande
Reprodução/Redes sociais
A Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, reconheceu a rescisão indireta de uma funcionária da C&A Modas que passava grande parte da jornada de trabalho em pé por falta de assentos e também teve descontos indevidos na folha de pagamento. A decisão ainda condenou a empresa a indenizar a profissional por danos morais.
A sentença publicada pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande condenou a companhia a pagar R$ 18 mil à ex-funcionária, sendo R$ 7 mil somente por danos morais e o restante de direitos trabalhistas como FGTS, 13º proporcional, férias, entre outros.
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede a saída do emprego por culpa do empregador que descumpriu a lei ou o contrato. A situação é popularmente conhecida como “justa causa” aplicada ao patrão.
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Em nota, a C&A informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas reforça o compromisso com a ética, a integridade e a promoção de um ambiente pautado pelo respeito e pela dignidade de todas as pessoas.
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Trabalhava em pé
A mulher trabalhava como operadora de caixa na unidade da C&A em um shopping na cidade e, segundo a defesa, permanecia em pé durante praticamente toda a jornada de trabalho, inclusive no período de gestação.
Ela deu à luz em março de 2026 e continuou tendo parcelas de um empréstimo consignado descontadas do salário durante a licença-maternidade. No entanto, a mulher foi surpreendida pela instituição financeira onde havia feito o empréstimo com uma cobrança extrajudicial que informava o atraso de duas parcelas.
Confrontada pela funcionária, a C&A não comprovou o repasse do dinheiro à instituição financeira responsável pelo empréstimo. A profissional entrou com uma ação trabalhista pedindo rescisão indireta e indenização por danos morais.
Durante a audiência de instrução, testemunhas da trabalhadora e da empresa confirmaram que havia apenas dois assentos para um grupo grande de funcionários.
O juiz Francisco Charles Florentino de Sousa reconheceu a rescisão indireta considerando as condições de trabalho ofertadas e as parcelas descontadas do salário da mulher. Ele registrou como “incontroverso”, ou seja, incontestável, que a empresa reteve os valores e concluiu que a C&A não conseguiu demonstrar o repasse ao banco, apesar de prazo judicial para isso.
Advogado da trabalhadora
O advogado Danillo de Oliveira Britto, que representa a trabalhadora, contou que recebeu a sentença com o “sentimento de dever cumprido”.
“Entendo que a Justiça cumpriu seu papel fundamental ao restabelecer o equilíbrio entre as partes e garantir o respeito aos direitos essenciais. A decisão serve, ainda, como um importante alerta sobre a necessidade de preservação da dignidade, da saúde e da integridade do trabalhador no ambiente de trabalho”, informou.
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