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Entenda como médico preso por estupro da neta pode perder registro

Entenda como médico preso por estupro da neta pode perder registro

Sindicância Processo Ético-Profissional Interdição cautelar do exercício da medicina Prazo da interdição cautelar Julgamento e punições A sindicância é a fase inicial da apuração no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ela é aberta após o recebimento de uma denúncia ou por iniciativa do próprio conselho, quando há repercussão relevante. Nessa etapa preliminar, são analisados os fatos e garantido o direito de defesa para verificar se há indícios de infração ao Código de Ética Médica. é instaurado quando a sindicância identifica indícios de infração ética. A apuração se torna formal, com produção de provas, oitivas e garantia do contraditório e da ampla defesa. Ao final, o conselho decide se houve violação ética. A interdição cautelar é uma medida preventiva, que pode ser adotada antes do julgamento final. Ela ocorre quando o conselho entende que há probabilidade de autoria de procedimento danoso e risco à população ou ao prestígio da profissão, caso o médico continue atuando. Quando há interdição cautelar, o processo precisa tramitar com mais rapidez. O julgamento do processo ético deve ocorrer em até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Se o processo ético-profissional comprovar infração grave ao Código de Ética Médica, o médico pode sofrer sanções previstas na Lei nº 3.268/1957, que vão desde medidas mais leves até a perda definitiva do registro. Resultado possível: arquivamento do caso ou abertura de Processo Ético-Profissional. Nem toda denúncia resulta em Processo Ético-Profissional; isso só ocorre quando há elementos suficientes. Na prática: O médico fica temporariamente impedido de exercer a medicina. A interdição é decidida pelo plenário do CRM, precisa ser confirmada pelo CFM e tem validade nacional, com comunicação a hospitais, clínicas e à Vigilância Sanitária, podendo haver recolhimento da carteira profissional. Principais punições:advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e, nos casos mais graves, a cassação definitiva do registro profissional.

Fonte Oficial

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