Segurança suspeito de agredir empresário alega legítima defesa
| O que os comércios podem fazer |
O que os bares não podem fazer |
Como o consumidor deve agir |
| Usar comandas como controle interno: pulseiras, cartões ou fichas são permitidos como forma de registrar consumo. |
Multa por perda da comanda: prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumido |
Recusar cobranças abusivas: se houver exigência de multa por perda da comanda, o cliente pode se negar a pagar. |
| Cobrar apenas o que foi efetivamente consumido: o cliente deve pagar somente pelo que consumiu, mesmo que a comanda seja perdida. |
Cobrança de consumação mínima: também é proibida, pois configura “venda casada” |
Registrar provas: fotos, vídeos e testemunhos ajudam em eventual denúncia. |
| Oferecer alternativas de conferência: CPF, nome, mesa ou outro registro que permita identificar o consumo. |
Constranger ou agredir clientes: qualquer forma de violência ou retenção é passível de responsabilização civil e criminal. |
Acionar o Procon: denúncias podem ser feitas presencialmente ou online. |
| Treinar funcionários: para lidar com situações de extravio sem constrangimento ou violência. |
Transferir responsabilidade ao consumidor: o controle do consumo é obrigação do estabelecimento, não do cliente |
Registrar boletim de ocorrência: em casos de constrangimento, agressão ou retenção indevida. |
Fonte Oficial